Conheça a responsabilidade do Locador e do Locatário na Execução de Reparos e Manutenções em Imóveis Alugados.
Fonte: Reparo e Manutenção do Imóvel Alugado: De quem é a responsabilidade?
Responsabilidades do Locador e do Locatário na Manutenção e Reparos do Imóvel Alugado
De maneira geral, cabe ao locatário a manutenção do imóvel, enquanto os reparos e consertos estruturais são de responsabilidade do locador, que é o dono do imóvel. Por exemplo, cabe ao inquilino resolver questões como paredes com marcas ou um chuveiro com defeito, por serem situações de manutenção. Enquanto problemas estruturais como infiltrações ou falhas elétricas que afetam a estrutura do local ou são defeitos pré-existentes, ficam a cargo do locador. Veja a seguir as responsabilidades específicas de cada um em cada caso:
Locador: Responsável pela Manutenção Estrutural do Imóvel Alugado
O dono do imóvel tem a obrigação de entregar o local em condições de uso antes que o locatário se mude, ou seja, a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado devem estar em bom estado conforme acordado na vistoria. Portanto, se o inquilino identificar qualquer problema ou defeito durante a visita, é fundamental informar a imobiliária para que esses detalhes sejam registrados na vistoria, considerando que são questões de responsabilidade do proprietário e podem ser defeitos que já existiam antes da locação. Além disso, como mencionamos anteriormente e explicaremos agora com mais detalhes: o locatário é responsável pelos reparos que envolvem quebra de paredes, pisos ou consertos estruturais em partes elétricas, hidráulicas, alvenaria ou telhado, exceto se o dano ocorrer devido ao mau uso do inquilino.
Locatário: Responsável pela Manutenção de Uso do Imóvel Alugado
Após aceitar o imóvel e concordar com as condições da vistoria, como explicado anteriormente, o locatário assume a responsabilidade pela manutenção desses itens. Durante o período de locação, é comum ocorrer problemas relacionados a reparos simples e manutenção, geralmente causados pelo desgaste natural e pelo uso do imóvel, sendo incumbência do inquilino realizar e arcar com os custos dos reparos necessários.