- Fiador que tenha ao menos um imóvel em seu nome. Documentos necessários: ID, CPF, Comprovantes de Renda e de Endereço, cópia das escrituras dos imóveis e certidões válidas (recentes) de inteiro teor de cada um dos imóveis, que devem estar livres de qualquer ônus. – Clique para Lista de Documentos
- Caução equivalente a 3x o valor do aluguel. Será aberta uma poupança em nome do proprietário que será o fiel depositário do dinheiro. Ao final da locação, caso não tenha havido intercorrências, o valor será devolvido ao locatário. Clique para Lista de Documentos
Atenção – No caso de caução, o pagamento da locação é antecipado. - Seguro fiança: Pode haver a contratação de seguro fiança com o banco ou corretora de sua preferência. Clique e entenda o Seguro Fiança
Abaixo a lista dos documentos necessários em cada caso, considerando que o Locatário deve providenciar:
Documentos Pessoais (Locatário e Eventuais Co-locatários):
- RG e CPF (cópias legíveis).
- Certidão de estado civil:
- Se casado(a): certidão de casamento e RG/CPF do cônjuge.
- Se divorciado(a): certidão de casamento com averbação do divórcio.
- Se solteiro(a): declaração de união estável (se aplicável).
- Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone dos últimos 3 meses).
- E-mail e celular (preferencialmente incluir mais de um telefone para contato).
1 -A – Documentos para Fiança
Documentos Pessoais (Fiador Pessoa Física):
- RG e CPF (cópias legíveis).
- Certidão de estado civil:
- Se casado(a): certidão de casamento e RG/CPF do cônjuge.
- Se divorciado(a): certidão de casamento com averbação do divórcio.
- Se solteiro(a): declaração de união estável (se aplicável).
- Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, ou telefone dos últimos 3 meses).
- E-mail e celular (preferencialmente incluir mais de um telefone para contato).
Comprovação de Renda:
- Comprovante de renda dos últimos 3 meses:
- Para empregados CLT: holerites ou contracheques.
- Para autônomos: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador, ou extratos bancários dos últimos 3 meses.
- Para empresários: pró-labore e Declaração do Imposto de Renda (IR) completa.
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa com recibo de entrega e comprovante de pagamento do imposto (se aplicável).
Comprovação de Patrimônio:
- Certidão de matrícula do imóvel em nome do fiador, atualizada (emitida pelo cartório de registro de imóveis).
- Comprovante de IPTU do imóvel.
Certidões Negativas:
- Certidões negativas de débito (CNDs), incluindo:
- Justiça Federal.
- Justiça Estadual.
- Certidão de débitos trabalhistas (CDT).
- Certidão de protestos em cartórios da comarca de residência.
- Certidão negativa de débitos municipais do imóvel oferecido como garantia.
Documentos Adicionais (se aplicável):
- Se aposentado(a) ou pensionista: comprovante de recebimento do benefício (extrato do INSS ou carta de concessão).
- Se o fiador for cônjuge: toda a documentação acima também deve incluir os dados do cônjuge
2.A Documentos para CAUÇÃO
Documentos Pessoais (Locatário e Eventuais Responsáveis):
- RG e CPF (cópias legíveis).
- Certidão de estado civil:
- Se casado(a): certidão de casamento e RG/CPF do cônjuge.
- Se divorciado(a): certidão de casamento com averbação do divórcio.
- Se solteiro(a): declaração de união estável (se aplicável).
- Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone dos últimos 3 meses).
- E-mail e celular (preferencialmente incluir mais de um telefone para contato).
Comprovação de Renda (Para Avaliação da Capacidade de Pagamento):
- Comprovantes de renda dos últimos 3 meses:
- Para empregados CLT: holerites ou contracheques.
- Para autônomos: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador, ou extratos bancários dos últimos 3 meses.
- Para empresários: pró-labore e Declaração do Imposto de Renda (IR) completa.
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa com recibo de entrega e comprovante de pagamento do imposto (se aplicável).
Documentos do Valor Caução:
A caução pode ser em dinheiro, bens imóveis, ou até títulos de investimento. Segue a documentação necessária para cada caso:
Para Caução em Dinheiro:
- Comprovante de depósito do valor caução:
- A conta para depósito deve ser previamente indicada pela imobiliária e vinculada ao contrato de locação.
- Declaração de origem do valor:
- Exigida para valores acima de R$10.000,00, conforme normas do COAF.
Para Caução em Bens Imóveis:
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel (emitida pelo cartório de registro de imóveis).
- Comprovante de IPTU do imóvel.
- Certidão negativa de ônus reais e ações do imóvel (emitida pelo cartório de registro de imóveis).
- Declaração de propriedade assinada pelo proprietário (se o imóvel não estiver em nome do locatário).
- Autorização do cônjuge (se o imóvel for bem comum).
Para Caução em Títulos de Investimento:
- Extrato atualizado do título (CDB, LCI, LCA, ou outro título aceito pela imobiliária).
- Declaração do banco ou instituição financeira confirmando a disponibilidade e bloqueio do título como garantia.
Certidões Negativas (Recomendável):
- Certidões negativas de protestos (emitidas pelos cartórios da comarca de residência).
- Certidões negativas de débito (CNDs), como:
- Justiça Federal.
- Justiça Estadual.
Informações de Contato:
- E-mail e celular do locatário.
- E-mail e celular do responsável pelo bem ou valor dado em caução (se for um terceiro).
3 – A – Seguro Fiança
O que é o Seguro Fiança e como ele funciona?
O Seguro Fiança é uma modalidade de garantia locatícia prevista pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Trata-se de um serviço oferecido por seguradoras que substitui a necessidade de fiadores ou outras garantias, como caução, no contrato de locação de imóveis. É uma opção prática tanto para locadores quanto para locatários.
Funcionamento do Seguro Fiança:
- Escolha da Seguradora e Cotação:
- O locatário solicita uma cotação em seguradoras autorizadas.
- As seguradoras avaliam o perfil financeiro do locatário, exigindo documentos como CPF, RG, comprovantes de renda e residência, entre outros.
- Análise de Crédito:
- A seguradora analisa a capacidade de pagamento do locatário e pode aprovar ou negar a emissão do seguro.
- O valor do prêmio (custo do seguro) será definido com base em fatores como a renda do locatário, o valor do aluguel e o histórico financeiro.
- Cobertura do Seguro:
- O seguro cobre principalmente o inadimplemento do aluguel, mas pode incluir outros encargos como:
- Condomínio.
- IPTU.
- Multas contratuais.
- Reparos de danos ao imóvel.
- Despesas judiciais relacionadas à cobrança.
- O seguro cobre principalmente o inadimplemento do aluguel, mas pode incluir outros encargos como:
- Pagamento do Prêmio:
- O locatário paga o prêmio do seguro, que geralmente corresponde a 1 a 3 vezes o valor de um aluguel mensal por ano de vigência.
- O pagamento pode ser à vista ou parcelado, conforme as condições da seguradora.
- Renovação:
- O seguro tem validade de 12 meses e deve ser renovado anualmente, enquanto durar o contrato de locação.
- Ativação do Seguro:
- Em caso de inadimplência, o locador deve acionar a seguradora, que cobre os valores garantidos pelo seguro.
- A seguradora, após cumprir suas obrigações com o locador, cobrará o montante do locatário devedor.
Vantagens do Seguro Fiança:
Para o Locador:
- Segurança financeira: A seguradora garante o pagamento do aluguel e encargos, reduzindo riscos.
- Rapidez: Não é necessário depender de fiadores ou caução para iniciar a locação.
- Cobertura ampla: Proteção contra danos ao imóvel e outras despesas.
Para o Locatário:
- Praticidade: Elimina a necessidade de encontrar fiadores ou dispor de um valor elevado para caução.
- Flexibilidade: Pagamento parcelado do seguro em algumas seguradoras.
Desvantagens do Seguro Fiança:
Para o Locador:
- Pode depender do prazo e análise da seguradora para receber valores em caso de inadimplência.
Para o Locatário:
- Custo elevado: O prêmio do seguro não é reembolsável, mesmo que o contrato termine sem incidentes.
- Análise rigorosa: A aprovação depende da comprovação de renda suficiente e histórico financeiro estável.
Aspectos Legais Importantes:
- O seguro fiança é uma garantia reconhecida pela Lei do Inquilinato (art. 37), podendo ser negociada como única garantia ou em conjunto com outras, se o locador concordar.
- O locador não pode exigir mais de uma garantia simultaneamente, salvo exceções, como no caso de locações comerciais.
Dicas para o Locatário:
- Pesquise e compare as condições das seguradoras antes de contratar o seguro.
- Avalie se o custo do seguro fiança se ajusta ao seu orçamento.