Do(s) Vendedor(es)
- Pessoa Física: IDENTIDADE E CPF, se for casado CERTIDÃO de CASAMENTO ou CERTIDÃO de Nascimento com menos de 90 dias, e comprovante de residência.
- Pessoa Jurídica: Contrato Social, última alteração, CNPJ e docs pessoais do representante (RG, CPF, Comprovante de Residência, certidão de casamento caso seja casado.
- Certidão Negativa de Débitos Municipais do Imóvel: Essencial para comprovar que não existem dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) vinculadas ao imóvel.
- Certidão de Ônus Reais:Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, esta certidão mostra se há ônus, como hipotecas ou penhoras, que afetem o imóvel.
- Certidão Negativa de Débitos Condominiais: Para imóveis em condomínio, é importante assegurar que não há débitos pendentes junto ao síndico ou administradora do condomínio.
- Certidões Pessoais dos Vendedores: Incluem certidões negativas de débitos fiscais, certidões de ações cíveis, criminais e federais, além de protestos de títulos, para verificar se não há impedimentos legais ou financeiros que possam afetar a transação.
- Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel: Documento que contém o histórico recente do imóvel, fornecendo informações sobre a propriedade, a existência de ações reais ou pessoais reipersecutórias, entre outras.
- Certidão de Quitação Fiscal: Comprova a inexistência de débitos tributários federais que atinjam o imóvel.
- Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais: Verificam se há processos judiciais que possam impactar a operação de compra e venda.
- Certidão de RCPN de Interdição, Tutela e Curatela em nome do(s) Vendedor(res) expedida pelo cartório de Registro civil
- Certidão negativa de débito e do valor venal do bem junto à prefeitura; carnê de IPTU
- Certidão Negativa de Protesto – Link Selo Protesto
- Certidão PGE Procuradoria Geral do Estado.
- Certidão negativa de foro e laudemio na secretaria de Fazenda municipal.
- Certidão negativa de Débitos Trabalhistas: Negativa da secretaria de Fazenda Estadual
Caso vendedor seja pessoa jurídica:
Certidões Obrigatórias:
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- Certidão Negativa de Débitos Tributários Federais da Pessoa Jurídica: Comprova que a empresa não possui débitos junto à Receita Federal.
- Certidão de Regularidade do FGTS: Demonstra a regularidade da empresa perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Assegura que a pessoa jurídica não possui débitos decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho.
- Certidões de Falência e Concordata (ou Recuperação Judicial e Falência): Verificam se a pessoa jurídica não está em processo de falência ou recuperação judicial.
Certidões Recomendáveis:
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- Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Municipais da Pessoa Jurídica: Importante para verificar se não existem dívidas em âmbito estadual e municipal.
- Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais em nome da Pessoa Jurídica: Para checar a existência de processos judiciais que impactem a transação.
- Certidão Simplificada da Junta Comercial: Fornece informações atualizadas sobre a constituição e a situação da empresa.
CASO VENDEDOR RESIDA NOUTRA CIDADE, mais as certidões do 1o. e 2o. distribuidor de interdições;
1o, 2o, 3o, 4o, e 9o, distribuidor
Se o imóvel for Rural : CAR, CCIR e ITR atualizados
Dos Compradores
- Pessoa Física: IDENTIDADE E CPF, se for casado, CERTIDÃO de CASAMENTO ou CERTIDÃO de Nascimento com menos de 90 dias, e comprovante de residência.
- Pessoa Jurídica: Contrato Social, última alteração, CNPJ e docs pessoais do representante (RG, CPF, Comprovante de Residência, certidão de casamento caso seja casad